A Lei Municipal 15.374, que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais de São Paulo, foi suspensa provisoriamente pelo Tribunal de Justiça. A liminar foi concedida na última quarta-feira (29) pelo Sindicato de Material Plástico de São Paulo.
Em 19 de maio foi publicada no Diário Oficial de São Paulo a lei que proíbe as sacolas descartáveis, sancionada um dia antes pelo prefeito Gilberto Kassab. Desde então, as sacolinhas viraram motivo de polêmica, pois a decisão da Câmara causou descontentamento, principalmente, nos setores que trabalham com este material.
A ordem judicial atende à ação movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast). O desembargador Luiz Pantaleão concedeu a liminar, pois acredita que o os fabricantes das sacolas podem ter prejuízos “irreversíveis”.
A previsão era que a lei entrasse em vigor janeiro de 2012, até lá os estabelecimentos e os consumidores deveriam adequar-se. Uma das medidas previa que as lojas fixassem cartazes de 40cm x 40cm, com a mensagem “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”. Os estabelecimentos deveriam também estimular o uso destas sacolas.
O desembargador concedeu 30 dias para que a presidência da Câmara Municipal e a Prefeitura de São Paulo apresentem mais informações sobre a lei.